Entrega Prémio Zon 2011 no Auditório da Fundação Champalimaud
Se o ano passado tinha sido o da consagração dos videojogos, este ano foi o da consagração da categoria de Animação Digital. Lançada pela primeira vez no Prémio do ano anterior, acabou este ano por arrebatar o Grande Prémio Zon. Aliás o grande prémio, por se tratar de um objecto cinematográfico, veio de certo modo compensar algum desaire criativo surgido na categoria das curtas-metragens, que não teve este ano qualquer premiado.
Grande Prémio Zon 2011 - Ginjas (2011)
Ginjas (2011) de Humberto Santana e Zepe
Na categoria de Animação Digital os premiados foram,
1º Lugar - Ginjas de Humberto Santana (Animanostra) e Zepe
2º Lugar - Depressure de David Mourato
Menção Honrosa - O Cágado de Luis da Matta Almeida
Menção Honrosa - Independência de Espírito de Nuno Beato
Na categoria de Aplicações e Conteúdos Multimédia, o primeiro lugar foi para uma equipa da Universidade do Porto coordenada por Carlos Guedes que nos apresentou um excelente trabalho na área da arte generativa musical. Este ano houve ainda assim espaço para duas menções honrosas na área dos videojogos, StringZ e DTeam.
2º Lugar Ex-aequo - Smart Companion de Paula Silva
2º Lugar Ex-aequo - iFlexi.mobi de Edgar Rosa
Menção Honrosa - StringZ de João Lopes
Menção Honrosa - DTEAM de Paulo Gomes
Muitos parabéns aos participantes e vencedores principalmente ao David Mourato. Mas é realmente triste que o primeiro prémio de Animação Digital não tenha nada de digital a não ser o ecrã onde foi apresentado. É triste que um juri não tenha capacidade para avaliar isso, ou se a tem é ainda mais preocupante.
ResponderEliminarOlá Mário
ResponderEliminarObrigado pelo comentário, podes dizer em que é que te baseias para dizer que o filme vencedor não tem nada de digital?!!
abraço
Olá Nelson,
ResponderEliminarO filme parece-me ser animação tradicional, mesmo usando um computador para asistir nesse processo, ou para inserir fundos por exemplo continua a ter muito pouco de digital. Um filme de animação digital é por exemplo o filme do David Mourato onde é usado o 3D como ferramenta pricipal, ou no Pizza Boy que foi todo animado num software tipo After Effects ou Flash. Claro que as regras da animação tradicional estão sempre presentes mas não basta usar um scanner para digitalizar 25 imagens desenhadas à mão para ter 1 segundo de animação digital. A animação digital é muito mais que isso.O intuido destes concursos deverá ser promover novos artistas e projectos que usem as novas tecnologias digitais a fundo o que a meu ver o vencedor não fez de modo algum.
Uma coisa é a animação gerada por computador, outra é a animação digital, bastante mais lata do que isso. De qualquer modo, deixo o que o regulamento estabelece como Animação Digital, e é por ali que temos de nos guiar:
ResponderEliminar"Por “animação digital” entende-se a aplicação a obras e meios de entretenimento e comunicacionais, passivos ou interactivos, designadamente cinema, publicidade e vídeo-jogos, de técnicas resultantes da convergência entre tecnologias computacionais, computação gráfica e de animação por via da criação de objectos exclusivamente baseados em imagem de síntese ou por via da integração de imagem digitalmente produzida em ambientes cinematográficos e videográficos tradicionais."
Quanto ao intuito do concurso, é toda uma outra questão. Não esquecer que o que está em causa, no caso do grande premiado, é toda uma serie de 26 episódios, e não apenas o filme aqui apresentado no blog, de 2 minutos.
Não penso que exista animação digital que não seja gerada por computador.
ResponderEliminarNa minha opinião não acho que o que o regulamento estabelece esteja inteiramente correcto.
Do meu lado até preferiria atribuir o prémio a um filme 3d, mas do que me foi dado a ver, e foram apenas 10 filmes, não tivemos alternativas.
ResponderEliminarNão esquecer que a Zon realiza uma pre-selecção dos filmes, e o Juri vê apenas 10 filmes. Tal como está referido no regulamento do prémio.
"6. A Comissão Técnica seleccionará as 10 melhores candidaturas em cada categoria para submeter à decisão do Júri."