A ZON regressa com mais uma edição do Prémio ZON Criatividade em Multimédia. As candidaturas já estão abertas em www.zon.pt/premio e terminam a 7 de Novembro 2011.
Trata-se de um dos maiores Prémios monetários nacionais atribuídos em concursos multidisciplinares, atingindo o valor global de 200 mil euros, distribuído por três categorias: Conteúdos e Aplicações Multimédia, Animação Digital e Curtas-Metragens. O Prémio inclui ainda Bolsas de Estudo nos Estados Unidos.
No ano passado tivemos um excelente leque de premiados, muitos da indústria nacional de videojogos. Julgo que é uma oportunidade única no nosso país e que é de aproveitar.
O que define cada categoria em termos de trabalho e artefactos:
Aplicações e Conteúdos Multimédia
Interfaces para o engagement do utilizador em processos e serviços on e off-line, baseados em modelos de negócio pagos ou gratuitos, de modo integrado com o middleware multimedia; com os sistemas operativos; com as redes de distribuição; com os sistemas de segurança e com os dispositivos de consumidor (televisão, computador, telemóvel, consola de jogos) no contexto do ecossistema multimédia. Inclui as áreas do entretenimento passivo ou interactivo (Over the Top Vídeos, conteúdos suportados em narrativa digital, jogos on e offline); dos enabling services (e-Education, e-Government, e-Health); dos serviços genéricos (segurança, monitorização) e do e-Business em geral.
Animação Digital
Aplicação a obras e meios de entretenimento, educacionais, científicos ou comunicacionais, passivos ou interactivos, designadamente para aplicação em cinema, televisão, online, publicidade, vídeo-jogos e na comunicação audiovisual em geral, de técnicas resultantes da convergência entre tecnologias computacionais, computação gráfica e de animação.
Curtas-Metragens
Inclui-se na categoria curtas-metragens a obra cinematográfica de ficção, em imagem real, que expresse uma ideia concisa e contida em si própria e cuja duração não exceda 10 minutos, incluindo o tempo correspondente aos créditos.
só que ..
ResponderEliminarPessoas singulares residentes fora de Portugal e pessoas colectivas com sede fora de Portugal, desde que, em qualquer dos casos, em conjunto com outras (i) pessoas singulares que residam em Portugal ou que sejam de nacionalidade portuguesa e/ou (ii) com pessoas colectivas com sede em Portugal;
Oi Sergio
ResponderEliminarPois pensei que fosse livre, pelo menos julgo que os anteriores eram.
De qualquer modo acho que não é caso para desistir, mas sim tentar a parceria :)
Basta arranjar alguém aí no Brasil que tenha nacionalidade de cá, ou então colaborar com alguém de cá. Com a internet e o e-mail fica tudo muito mais fácil :)
Um abraço